As Congregações monásticas cistercienses são membros imediatos da Ordem, não porém os mosteiros em particular, salvo o art. 8., nem os monges individualmente. Por isso os monges individualmente, por meio do próprio mosteiro, pertencem à própria Congregação e, por meio da Congregação, à Ordem. (Constituições da Ordem Cisterciense, art. 7)
As Congregações monásticas cistercienses são uniões de vários mosteiros sui juris sob a autoridade do Capítulo da Congregação e sob o mesmo Superior, denominado Presidente. (Constituições da Ordem Cisterciense, art. 15)