ESTATUTO PARA OS FAMILIARES DOS MOSTEIROS
DA CONGREGAÇÃO DE SÃO BERNARDO
INTRODUÇÃO
Este Estatuto foi aprovado pelo Capítulo da Congregação para dar cumprimento ao art. 42 das nossas Constituições.
Capítulo I - Os Familiares
1) Os familiares do mosteiro são leigos que se dedicam ao serviço do mosteiro, sem votos públicos, sem hábito monástico.
2) Podem ser acolhidos no Mosteiro, como familiares, também irmãos que pertençam a outras confissões religiosas, para assim favorecer o ecumenismo no mosteiro.
3) Os mosteiros da nossa Congregação oferecem àqueles que fazem o pedido, a possibilidade de agregar-se à comunidade monástica na qualidade de familiares (cf. CC 42).
4) Os familiares fazem parte, como agregados da família, com os direitos e deveres estabelecidos por este Estatuto.
Capítulo II - Admissão dos Familiares
5) O Superior local, ouvido o parecer do seu Conselho, autoriza o início da experiência e estabelece a modalidade e a duração.
6) &1. Após a prova, os aspirantes à Familiar efetuarão uma prova de dois anos.
&2. O superiores admitem à prova aqueles que:
a) tenham completado 18 anos de idade;
b) não tenham ainda completado 65 anos de idade;
c) gozam de boa saúde e sejam aptos à vida comunitária;
d) não tenham obrigações civis ou familiares incompatíveis com o ingresso na comunidade;
e) não possuam débitos dos quais sejam incapazes de extinguir.
&3. São requeridos os seguintes documentos:
a) Certidão de Batismo
b) Certidão de Crisma
c) Estado livre ou Estado de família
d) Certificado médico
e) Certificado penal (quando oportuno)
7) &1. Para a válida admissão ao período de prova, observem-se as seguintes disposições:
a) o candidato apresente livremente o pedido ao Superior local;
b) o pedido deve obter a maioria absoluta dos votos dos Capítulos da comunidade;
&2. O candidato à familiar pode deixar livremente o mosteiro, como também o Superior local, com o consentimento do seu Conselho, pode demiti-lo.
8) &1. Ao término do período de prova, o candidato apresente pedido escrito ao Superior local. Para a aceitação, requer-se a maioria absoluta dos votos do Capítulo da comunidade,
&2. Tal aceitação será registrada no livro de Atas do Capítulo da comunidade e na Crônica do mosteiro.
9) &1. Uma vez aceitos pela comunidade, os familiares dependem diretamente do Superior local.
&2. O Superior local, com o consentimento do seu Conselho, pode confiá-lo aos cuidados de um outro monge da comunidade.
&3. O encarregado dos familiares agirá de acordo com o Superior local.
10) &1. Os familiares, enquanto agregados, não fazem parte do Capítulo da comunidade, isto é, não possuem voz ativa, nem passiva.
&2. O Superior local, ou o seu encarregado, comunicar-lhe-á, caso necessário, as decisões tomadas pelo Capítulo da comunidade.
&3. Em questões particulares, à discrição do Superior local, os familiares poderão ser escutados previamente.
Capítulo III - Vida de Oração
11) Para o familiar, como para todo batizado, membro do Povo de Deus, dirige-se o chamado universal à santidade. Deve, portanto, viver o mistério pascal na morte ao pecado e na vida de Cristo.
12) A participação na Celebração Eucarística constitui-se no ponto central da vida espiritual do familiar e no meio de união à oferta sacrifical de Cristo.
13) Em caso de morte recebe, no mosteiro de agregação, os sufrágios estabelecidos para os monges pelo Diretório da nossa Congregação.
Capítulo IV - O Trabalho
14) O familiar desenvolverá, com simplicidade e espírito de serviço, todos os trabalhos que lhe forem designados pelo Superior ou pelo seu encarregado.
15) O Superior ou o seu delegado designarão o trabalho conforme as capacidades de cada um.
16) O familiar, desde o início da sua experiência, assinará a seguinte declaração:
Eu, abaixo assinado (nome, sobrenome, data e local de nascimento, residência)
DECLARO
que a minha presença neste mosteiro cisterciense ......................... não está motivada por escopos econômicos, mas somente por fins espirituais, para viver mais autenticamente a vida cristã, conforme o ideal monástico que se compendia no binômio: oração e trabalho.
As minhas prestações de serviço são totalmente livres e voluntárias e excluem todo e qualquer direito a toda e qualquer remuneração, no presente e no futuro.
In fide
assinatura ...............................................................
17) O familiar mantém a propriedade dos seus bens, cedendo a administração ao mosteiro, que a terá bem distinta daquela da comunidade.
Capítulo V - Habitação e Ordem na Comunidade
18) Os familiares, onde for possível, e se o Superior local julgar necessário, se alojarão em locais a eles reservados.
19) Na ordem da comunidade, durante os atos comuns, os familiares virão após os Oblatos regulares.
Capítulo VI - Passagem de Familiar a Oblato Regular
20) O familiar que, amadurecendo na escuta da Palavra de Deus, desejar fazer a Oblação Monástica, apresentará pedido escrito ao Superior local.
21) O Superior local, com o consentimento do seu Conselho, tendo verificado que não existem impedimentos, admite o candidato a um ano de prova, antes da emissão da Oblação. Em tudo observe-se o quanto está prescrito pelos Estatutos dos Oblatos regulares na nossa Congregação.
Capítulo VII - Abandono ou Demissão
22) Em qualquer momento o familiar pode renunciar ao seu estado de agregado à comunidade, informando por escrito ao Superior local. O familiar pode ser demitido pelo Superior local, com o consentimento do seu Conselho, mas somente por motivos válidos.